Conheça a FENASERHTT
FOTO DA FUNDAÇÃO
 Legenda da foto (da esquerda para a direita) Primeira diretoria eleita da FENASERHTT para o triênio 2005/2007: Maria Zélia Braga Gândara (Conselho Fiscal), João Renato de Vasconcellos Pinheiro (Vice-presidente SP), José Carlos Teixeira (Vice-presidente MG), Fernando Barbosa Calvet (Conselho Fiscal), Necésio Tavares Neto (Diretor Financeiro), Edmilson Nunes de Pinho (Vice-presidente BA), José Carlos Bonfiglioli (Presidente), Paulo Roberto de Góes (Vice-presidente SC), Roberto Viana Sellitti (Vice-presidente ES) e Maurice Braunstein (Diretor Administrativo). |
A Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado - FENASERHTT foi fundada em 15 de outubro de 2004, constituindo instrumento decisivo para representação institucional e política do setor. A entidade, atualmente, reúne seis sindicatos do setor já existentes no País - São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio de Janeiro - abrangendo um universo de 21.600 empresas, e, representará também, as empresas localizadas nos Estados em que a categoria ainda não possui entidade sindical própria.
| Funções e Objetivos da Federação (Missão) |
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- Coordenar estudos e a representação legal dos sindicatos e empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado perante as autoridades administrativas, judiciárias e terceiros.
- Coordenar negociações coletivas para promover a conciliação de interesses do capital e do trabalho.
- Firmar acordos, convenções coletivas ou contratos coletivos de trabalho nas localidades onde não haja sindicato constituído.
- Incentivar a criação de sindicatos nos Estados que ainda não possuam representação sindical própria.
- Desenvolver estudos da legislação vigente e sugerir às autoridades competentes as modificações necessárias ao melhor desempenho das prestadoras.
- Influir junto nas discussões sobre Terceirização no Fórum Nacional do Trabalho.
- Exercer pressão na Comissão de Trabalho na Câmara Federal para a continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº. 4.302 de 1998, que atualiza a Lei nº. 6.019/74 e regulamenta a Terceirização.
- Estreitar o relacionamento com o Ministério do Trabalho e Emprego, visando obter melhores condições operacionais nos serviços prestados e contribuir para a erradicação do emprego informal e das cooperativas de trabalho fraudulentas.
- Influir nas propostas de desoneração da folha de pagamento em estudo no Governo Federal e na redução da carga tributária sobre o setor produtivo.
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